Deliberação CME Nº002/2026 - Política de Educação em Tempo Integral
Homologa a Resolução que institui as normas complementares e operacionais e implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica.
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21 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026
Homologa a Resolução que institui as normas complementares e operacionais e implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino Estadual e Municipais Acre. O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac, no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão assinado em 2018, pelas partes que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte, juntamente com Undime/Ac e a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte de Manoel Urbano. Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios;
Considerando a Lei Complementar nº 162 de 20 de junho de 2006 e Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e alterou a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021;
Considerando a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024 que prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; considerando a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;
Considerando a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando a Lei Estadual nº 2.965, de 02 de julho de 2015 que aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Acre
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino do município de Manoel Urbano - Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação;
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino do município de Manoel Urbano - Acre;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação das Políticas de Educação em Tempo Integral na Educação Básica do município de Manoel Urbano - Acre.
Art. 3° A Educação Integral em Tempo Integral consiste na oferta de atividades escolares em que a criança e o estudante permaneçam na escola por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ininterruptas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas semanais, no mínimo, durante todo o período letivo. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano/AC, 11 de março de 2026.
Antonio da Silva Souza
Presidente do CME de Manoel Urbano
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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