top of page

Deliberação CME Nº02/2026 - Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral

Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.

Legislação
Deliberação
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14228

177

21 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU


DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026

Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.

O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac, no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão a RESOLUÇÃO DO CEE/AC Nº463/25, feito através do decreto municipal Nº09 assinado em março de 2026, que dispões sobre a implementação às diretrizes operacionais de Qualidade e Equidade de Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.

Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º inciso IV e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Município.

Considerando a Lei Complementar nº 162 de 20 de junho de 2006 e Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei Complementar do Estado do Acre nº 162, de 20 de junho de 2006, institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil no âmbito do Estado do Acre, com base no disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2, de 4 de julho de 2024 e

Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1 de 17 de outubro de 2024,

DELIBERA:

Art. 1º - Fica Homologado as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do município de Manoel Urbano - Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação;

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:

I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a regulamentar as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil nas escolas de ensino infantil do município de Manoel Urbano - Acre;

II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação das Políticas de Educação em Qualidade e Equidade da Educação Infantil do município de Manoel Urbano - Acre.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Manoel Urbano, 11 de março de 2026.

Antonio da Silva Souza
Presidente do CME de Manoel Urbano

DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 11 de março de 2026.

Visualizar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page