Deliberação CME Nº02/2026 - Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral
Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.
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21 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU
DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026
Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac, no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão a RESOLUÇÃO DO CEE/AC Nº463/25, feito através do decreto municipal Nº09 assinado em março de 2026, que dispões sobre a implementação às diretrizes operacionais de Qualidade e Equidade de Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre.
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º inciso IV e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Município.
Considerando a Lei Complementar nº 162 de 20 de junho de 2006 e Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Complementar do Estado do Acre nº 162, de 20 de junho de 2006, institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil no âmbito do Estado do Acre, com base no disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2, de 4 de julho de 2024 e
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1 de 17 de outubro de 2024,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do município de Manoel Urbano - Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação;
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a regulamentar as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil nas escolas de ensino infantil do município de Manoel Urbano - Acre;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação das Políticas de Educação em Qualidade e Equidade da Educação Infantil do município de Manoel Urbano - Acre.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Manoel Urbano, 11 de março de 2026.
Antonio da Silva Souza
Presidente do CME de Manoel Urbano
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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