Decreto nº059/2026 - Decreta ponto facultativo o dia 16 de outubro de 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026.
14372
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14 de outubro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO N°059 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Considerando as festividades em comemoração ao dia do Professor, instituído pela Municipal n°2577/2025.
DECRETAR.
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 16 de outubro de 2026.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário no período de convocação.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consulta, na forma do art. 2º, bem como nas escolas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE OUTUBRO DE 2026.
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Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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