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Decreto Nº046/2026 - Ponto Facultativo nos Dias 14 e 17 de Agosto de 2026

Decreta ponto facultativo nos dias 14 e 17 de agosto de 2026 nas repartições públicas municipais.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14327

195

13 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DECRETO N°046 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 14 E 17 DE AGOSTO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando as festividades do 26º Festival de Praia, Empreendedorismo e Cultura e Purus Vest, que acontecerão nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 14 e 17 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender às necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando-se da respectiva compensação os servidores que vierem a cumprir horário no período de convocação.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por meio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consultas, observado o disposto no art. 2º, bem como às escolas da rede pública municipal urbana e rural, excluídas a sede da Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE AGOSTO DE 2026.

Alberto Ferreira Bezerra - Vice Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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