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Decreto nº031/2026 - Regulamentação do horário de atendimento ao público

Regulamenta o horário de atendimento ao público no âmbito da sede administrativa do Poder Executivo Municipal e estabelece trabalho interno às sextas-feiras no período da tarde.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14286

238

13 de junho de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 031/2026

REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE TRABALHO INTERNO ÀS SEXTAS-FEIRAS NO PERÍODO DA TARDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e

Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, inclusive quanto à definição do horário de atendimento ao público e à organização das atividades internas, nos termos da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano;


Considerando a necessidade de regulamentar o horário de atendimento ao público no âmbito da sede administrativa do Poder Executivo Municipal, situada no Prédio da Prefeitura, de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, garantindo organização, previsibilidade e regularidade no atendimento à população;


Considerando que, às sextas-feiras, o atendimento ao público será realizado das 07h00 às 12h00, ficando o período das 14h00 às 17h00 destinado ao trabalho interno, a fim de possibilitar o planejamento, a análise de demandas, a tramitação administrativa e a organização dos serviços municipais;


Considerando a necessidade de harmonizar o atendimento ao público com a execução de atividades internas pelas Secretarias Municipais instaladas na sede administrativa, assegurando a continuidade dos serviços, o regular atendimento ao interesse público e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;


DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, exclusivamente na sede Administrativa do Município (Prédio da Prefeitura), o horário de atendimento ao público de segunda a quinta-feira, das 07h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, e às sextas-feiras, das 07h00 às 12h00, ficando o período das 14h00 às 17h00 destinado ao trabalho interno.


Art. 2º - Demonstrado o interesse público, o horário de trabalho de que trata o presente decreto poderá sofrer alteração, que deverá ser realizada, por meio de instrução normativa, pelos secretários municipais que assim necessitarem.


Art. 3º - O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro do presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.


Art. 4º - O presente decreto deverá ser observado por todos os servidores que exercem suas atividades junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, ficando no caso de descumprimento, sujeitos as sanções legais 


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE JUNHO DE 2026.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO 

Prefeito Municipal

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