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DECRETO Nº011/2026 Programa de Vacinação nas Escolas Públicas e Privadas

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14221

163

12 de março de 2026

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

DECRETO Nº 011 DE 10 DE MARÇO DE 2026.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO MANOEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, parágrafo I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal:

Considerando as ações necessárias para atendimento os critérios de certificação do Selo UNICEF.

Considerando as estratégias da Secretaria Municipal de Saúde em ampliar a cobertura vacinal de criança e adolescente.

Considerando a articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação para o planejamento e execução das ações preventivas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º - No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º - Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE MARÇO DE 2026.

Alberto Ferreira Bezerra - Vice Prefeito Municipal - Prefeito em Exercício.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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