Decreto nº 21/2026 - Nomeação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio - Albertes Paiva da Silva
Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio para o exercício financeiro de 2026 no município de Manoel Urbano.
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25 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2026 – MANOEL URBANO-AC, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de março de 2023;
CONSIDERANDO: A necessidade da criação e nomeação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais Processos Licitatórios, para o Exercício Financeiro do ano de 2026, conforme preconiza o disposto no Art. 7º, 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020 de 20 de março de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica Nomeado, para atuar nos Processos Licitatório que envolvam Bens e Serviços Comuns, como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Exercício Financeiro do ano de 2026.
ALBERTES PAIVA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 412.662.262-49, residente e domiciliado na Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre.
§1º O AGENTE DE CONTRATAÇÃO será responsável por tomar decisões, acompanhar os Trâmites das Licitações, dar impulso ao Procedimento Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom e fiel andamento dos certames até a fase da ADJUDICAÇÃO, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2º O AGENTE DE CONTRATAÇÃO designado terá mandato com duração de 1 (um) ano, contados da Publicação deste Decreto Municipal.
Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Equipe de Apoio, para atuar nos Processos Licitatório que envolvam Bens e Serviços Comuns, no Exercício Financeiro do ano de 2026, as Servidoras Públicas:
I. KEULE GOMES LIMA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 358018 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 841.105.892-15, residente e domiciliada na Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre.
II. BRUNA DE SOUZA GARCIA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade Nacional (CIN) sob o nº 703.448.012-50, residente e domiciliada na Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre
§1º Caberá ao primeiro nomeado substituir o AGENTE DE CONTRATAÇÃO, no caso de ausência ou impedimento.
Art. 3º As Servidoras Públicas Nomeadas estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei:
I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dos Processos Licitatórios, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico dos contratos;
I. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
II. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
§1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
§2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
§3º A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 23 de abril de 2026.
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


