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Decreto nº019/2026 - Nomeação de Suplente do Conselho Tutelar - Ronaleudo Lima de Souza

Nomeia o quarto suplente Ronaleudo Lima de Souza para o cargo de Conselheiro Tutelar durante o período de férias dos titulares, por 04 meses.

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

173

14 de abril de 2026

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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MANOEL URBANO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 019/2026
Manoel Urbano-AC, 13 de abril de 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO QUARTO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES.

Considerando as eleições realizadas no dia 01 de outubro de 2023, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar.
Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo.
Considerando que o 4º suplente Ronaleudo Lima de Souza, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante o período de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares.
Considerando a Lei municipal nº 379/2015, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
DECRETO:
Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias dos conselheiros tutelares titulares, Estervão Veloso Alves, José Antonio Ramos da Silva, Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Emely Ferreira da Silva Almeida, o quarto suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, pelo período de 04 (quatro) meses, iniciando a partir do dia de 09 de abril de 2026, conforme Resolução nº 008 de 08 de abril de 2026, publicado no diário oficial dia 09 de abril de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 09 de abril de 2026, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL DE 2026

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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