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Decreto n°128/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13209

55

24 de janeiro de 2022

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000128/21 de 28 de dezembro de 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.527,607,46 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 119.329,12
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 678,746,79
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 1.330,586,71,
07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 176.666,35
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e vantagens Fixas - Pessoa Civil 178.135,41
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 19.490,20
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por tempo Determinado 2.825,93
10.20.08.244.0009.2.026-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - 7.599,63
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.10.08.244.0009.1.011-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 12.961,41
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0004.2.012-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fias - Pessoa Civil 1.265,91


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.852,93


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE DEZEMBRO DE 2021.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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