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Decreto N°101/2024 - Ponto Facultativo o dia 02 de janeiro de 2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

261

27 de dezembro de 2024

Sec. Assistência Social

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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


 DECRETO N° 101 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
 DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 2 DE JANEIRO DE 2025

 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, incisos V e VII da Lei Orgânica Municipal.


 CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 11.393/2024, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos no âmbito do Estado do Acre


 Considerando o Decreto Municipal nº.007 de 10 de janeiro de 2024 que dispõe sobre os feriados federais, estaduais e municipais, resolve:


 DECRETAR
 Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o dia 2 (dois) de janeiro de 2025.


 Art. 2º – Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expedientenormal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


 Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.


 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE DEZEMBRO DE 2024


 Raimundo Toscano Velozo
 Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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