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Decreto N°081/2024 - Nomear os membros do CMAS 2024/2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

103

19 de novembro de 2024

Sec. Assistência Social

Data de Abertura

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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


DECRETO Nº081 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024                    
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO DE 2024 A 2026.


 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,§ 1º, alínea “a” da Lei orgânica Municipal.

 

 RESOLVE:
 Art. 1º -
Nomear, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 123, de 06 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado: 
I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais:
 Secretaria Municipal de Assistência Social:

 Titular; Francisca Araújo de Lima.
 Suplente; Ricardo Barbosa Brandão.


 Secretaria Municipal de Educação:
 Titular; Maria Neuza Bonifácio de Freitas.
 Suplente; Elizangela de Souza Pereira Nobrega.


 Secretaria Municipal de Saúde:
 Titular; Valtemir da Silva Magalhães. 
Suplente; Netaly Melo de Lima.


 Secretaria Municipal de Administração:
 Titular; Regineide Romão de Souza.
 Suplente; Eliabes Rodrigues do Nascimento.


 II – Representantes da Sociedade Civil – Órgãos não governamentais:
 Trabalhadores dos SUAS:

 Titular; Zione Silva do Nascimento.
 Suplente; Antônio Francisco D´avila.


 Usuários do SUAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo:
 Titular: Tupachiopanque Pinto Torrejon;
 Suplente: José Antônio Farias


 Usuários do SUAS – Bolsa Família:
 Titular: Benedita Pessoa Santiago.
 Suplente: Antônia Amaro.


 III – Representantes da População Indígena:
 Titular: Marcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikuî
 Suplente: Sicô Kulina


 Art. 2º - A presidência do CMAS será exercida por um de seus representantes, nomeados no artigo anterior, eleitos entre eles, em conformidade com que dispõe a Lei Municipal 443/2019.


 Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.


 Art. 4º - O mandado dos Conselheiros nomeados terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução por igual período, correspondente aos anos de 2024 e 2026.


 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.


 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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