Decreto n°080/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar
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15 de março de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000080/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.810,47 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.755,47
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
05.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,10
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 0,35
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5,00
08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 55,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.750,00
Art 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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