Decreto n°077/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
13702
301
30 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000077/23 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 152.764,50 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.512,07
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 2.950,62
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 4.476,69
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.621,38
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 38.750.,27
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.806,62
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.184,43
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.440,40
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.289,16
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 1.743,10
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 833,76
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.17.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 31.481,00
08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 30.675,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 500,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 18.994,50
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 250,00
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 610,00
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 168,27
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 9.184,43
05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.446,64
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 38.582,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.150,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 400,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 31.481,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.250,00
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 750,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 30.675,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artist.Cientif.Despor. e Out. 8.472,66
11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.850,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Art. 4º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 58.290,03 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 58.290,03
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo





