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Decreto n°072/2022 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13372

103

19 de setembro de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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DECRETO Nº 00074/22 de 25 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022:


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 384.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 50.000,00
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.0.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008+3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 46.500,00
05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 20.900,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 117.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 35.100,00
07.20.12.361.0004.2.018-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 10.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.004.2.018-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.004.2.017-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JULHO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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