Decreto n°071/2022 - Abertura de Crédito
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19 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 00071/22 de 13 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022:
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 127.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL 100.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 22.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.0003.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
04.10.04.122.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.390.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE JULHO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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