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Decreto n°069/2022 - suspensa as aulas presenciais nas escolas públicas

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13326

95

14 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 069 DE 13 DE JULHO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal:


Considerando o aumento de números de casos de Covid – 19, nas Escolas Públicas Municipais Urbanas, bem como em todo perímetro urbano da cidade de Manoel Urbano;


Considerando que compete a Municipalidade zelar pela saúde de todos.


Considerando que cabe ao Município tomar as medidas necessárias para fazer cessar a propagação da Covid – 19, resolve:


DECRETAR


Art. 1º - Fica suspensa as aulas presenciais nas escolas públicas municipais urbanas, no período de 13 a 24 de julho de 2022.


Art. 2º - Fica antecipado o recesso escolar do dia 8 a 12 de agosto de 2022, para o dia 25 a 31 de julho de 2022.


Art. 3º - As aulas presenciais, nas escolas públicas municipais urbanas, deverão retornarem no dia 1º de agosto de 2022.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso.
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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