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Decreto n°063/2022 - ADOTA NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID - 19

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13323

72

11 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 63 DE 8 DE JULHO DE 2022


ADOTA NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID - 19.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste
Município, considerando o aumento de casos de Covid-19:


DECRETA:


 Art. 1º - Passa a ser obrigatório o uso de máscaras em locais fechados, em locais destinados à prestação de serviços e saúde e de meios de transportes coletivos de passageiros, tais como táxi, ônibus escolar e freiteiros.

 

Art. 2º - As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos imunossuprimidos, os que apresentam comorbidades e especialmente aquelas que apresentem sintomas gripais, fica recomentado o uso de máscaras em locais abertos e fechados.


Art. 3º - Nas escolas municipais continuam em vigor os protocolos vigentes.


Art. 4º - É de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos fechados exigirem a utilização de máscaras das pessoas, durante o tempo que estiverem no recinto, bem como a disponibilização de álcool 70% para higienização.


Art. 5º - Fica suspenso, de forma temporária, até que reste comprovada a redução de incidência de casos de Covid-19, a atividade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), conhecido como “Forró dos Idosos”.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 8 DE JULHO DE 2022.


Raimundo Toscano Veloso.
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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