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Decreto n°059/2023 - PONTO FACULTATIVO O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13647

81

1 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO N°059 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado do dia 2 de novembro de 2023, “Dia dos Finados”, elencado no Decreto Municipal n°003/2023, resolve:
DECRETAR.
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 3 (três) de novembro de 2023.
Art. 2º Este decreto não se aplica a rede pública municipal de educação urbana e rural, que possui calendário escolar a ser seguido. Considerando o 
surto de dengue que assola o Município de Manoel Urbano, nas últimas semanas, não se aplica o presente decreto a Secretaria Municipal de Saúde 
e suas unidades de Saúde e órgãos, tais como vigilância sanitária dentre outros, e aos demais serviços que não podem sofrer descontinuidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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