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Decreto n°057/2023 - NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13637

136

18 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


DECRETO N. 057 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
TRATA DO NOVO HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO E NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas 
atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos administrativos internos, especialmente no que tange a Secretaria Municipal 
de Finanças, concernentes ao fechamento do exercício financeiro do 
ano de 2023;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna; 
CONSIDERANDO que a fixação de horário ao atendimento ao público, 
de forma reduzida, obedece ao princípio da economicidade no serviço 
público, bem como não compromete a sua eficiência, resolve:
DECRETAR.
Art.1º - Fica DECRETADO, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
exclusivamente na sede Administrativa do Município (Prédio da Prefeitura), novo o horário de atendimento ao público, que será da 07h00min 
às 12h00min, de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 18 de outubro de 2023.
Art. 2º - O horário de expediente compreendido entre às 14h00min e 
17h00min, será interno.
Art. 3º - Demonstrado o interesse público, o horário de trabalho de que 
trata o presente decreto poderá sofrer alteração, que deverá ser realizada, por meio de instrução normativa, pelos secretários municipais que 
assim necessitarem.
Art. 4º - O novo horário de atendimento de que trata o artigo primeiro do 
presente decreto, não se aplica a Secretaria de Saúde, Secretaria de 
Assistência Social, Secretaria de Educação, ainda aos servidores que 
exerçam dentre suas funções e serviços consistente em recolhimento 
de lixo, capina, recolhimento de entulho, limpeza de ruas e espaços públicos e outros que julgarem necessários e sejam considerados serviços 
essenciais, os quais permanecerão com os seus horários inalterados.
Art. 5º - O presente decreto deverá ser observado por todos os servidores que exercem suas atividades junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, ficando no caso de descumprimento, sujeitos as sanções legais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
vigência até 31 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO-ACRE, 17 OUTUBRO 
DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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