Decreto n°049/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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14 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000049/22 de 01 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 206.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 115.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 71.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 70.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 07.10.12.361.0004.2.018-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e
Material Permanente 10.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 16.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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