Decreto n°043/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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14 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000043/22 de 03 DE MAIO DE 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.702.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00
07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.600.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despor. E Outros. 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
30.000,00
07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 12.000,00
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 600.000,00
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE MAIO DE 2022
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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