Decreto n°041/2023 - Abre crédito adicional Suplementar
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31 de agosto de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000041/23 de 29 de junho de 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.124.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SERETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.122.0002.2.043-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 7.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 7.000,00
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.059-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00
07.10 - Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.400,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 - 10.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - 200,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 = Obras e Instalações 100.400,00
08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE JUNHO DE 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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