Decreto n°034/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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14 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000034/22 de 18 de abril de 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 245.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0008.1.037-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de consumo 11.000,00
02.01.04.131.0002.1.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 19.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de abril de 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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