Decreto n°027/2024 - Abre Crédito adicional – Suplementar
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3 de maio de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000027/24 de 24 de abril de 2024
Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida
na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 122.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRAB 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.023-3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISRENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 41.000,00
10.10.08.244-0006.2.011-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 1.000,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.500,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244-0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 3º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 72.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.1.062-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 6.615,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.596,23
09.20.10.301.0011.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.512,50
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.300,00
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.200,00
09.20.10.301.0011.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.512,50
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.026,27
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.39.00.00.0.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00
09.20.10.301.0011.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 16.000,00
09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.500,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de abril de 2024.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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