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Decreto n°027/2024 - Abre Crédito adicional – Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

13767

49

3 de maio de 2024

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000027/24 de 24 de abril de 2024


Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida 
na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 122.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES TRAB 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
08.20.15.452.0009.2.023-3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISRENCIA SOCIAL 
10.10 – GABINETE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 41.000,00
10.10.08.244-0006.2.011-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas 1.000,00
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.500,00
02.01.04.131.0002.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000,00
02.01.04.131.0002.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
07.20 – FUNDEB 
07.20.12.361.0004.1.005-3.3.90.00.00.00.00 – Material de Consumo 30.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 
08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 41.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20 – FUNDO MUNIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.20.08.244-0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Art. 3º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 72.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20.10.301.0011.1.062-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes 
dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 6.615,00
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 4.596,23
09.20.10.301.0011.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.512,50
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.300,00
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.200,00
09.20.10.301.0011.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.512,50
09.20.10.301.0011.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.026,27
09.20.10.301.0011.1.066-3.3.90.39.00.00.0.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200,00
09.20.10.301.0011.2.028-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.512,50
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 16.000,00
09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.500,00
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de abril de 2024.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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