Decreto n°022/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar
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20 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 000022/23 DE 31 MARÇO DE 2023.
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e
autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 55.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 20.000,00
Art.2 º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentarias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo 35.000,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - 20.000,00
Art.3 º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor de R$ 300.000,00 para seguintes dotações orçamentarias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Art.4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 300.000,00
Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2023.
Raimundo Toscano
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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