Decreto n°020/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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14 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000020/22 de 10 de março de 2022
Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 630.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado 100.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
07.20.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
08 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.000,00
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 18.000,00
08.10 - GABINETE DO SECRETARIO D EOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00
08.20.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 320.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.176-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas. Desport. E Outros 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 200.000,00
02.01.04.122.0002.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 84.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 - FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 235.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de março de 2022.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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