Decreto n°018/2023 - CRIA CGPMPM
13494
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17 de março de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18, DE 14 de março de 2023
CRIA O COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES – CGPMPM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, cria o Comitê Gestor do Plano
Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres – CGPMPM.
§ 1º - O Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM será organismo permanente, vinculado ao Gabinete do
Prefeito, com legislatura por quadriênio, sendo o primeiro 2023/2026 e
assim sucessivamente.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.
Art. 3º - Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal
para as mulheres.
Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação;
VI- Todas as Secretarias do poder executivo Municipal;
§ 1º - Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito
através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º - Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo
de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de
reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 14 de março de 2023.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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