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Decreto n°007/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13691

85

12 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº 007 DE 10 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS

FACULTATIVOS DO ANO DE 2024, PARA OS ORGÃOS

E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
Atribuições legais, que lhe confere o artigo 54incisos V e VII, da Lei 
Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei 
Estadual nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009.


CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados

e pontos facultativos para o ano de 2024, realizado através do

Decreto de Decreto Nº 11.393 DE 03/01/2024.


DECRETA,
Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do 
período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 
2024, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do 
Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da prestação dos serviços 
considerados essenciais, em conformidade do anexo I deste Decreto.


Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da 
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para 
expediente normal por necessidades de serviços, nos dias declarados 
como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os

servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser

garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por 
intermédio de escalas de serviços ou plantões.


Art. 3° Este decreto não se aplica a secretaria municipal de Educação, 
considerando que esta tem seu calendário do ano letivo próprio.


Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2024


Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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