Decreto N° 140/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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24 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000140/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 100.7000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 1.500,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 8.500,00 10.10 – GABINETE DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECREETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0004.1.036-4.4.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 90.200,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.18.544.0011.1.081-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 90.200,00 06.10.20.122.0002.2.006-
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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