Decreto N° 138/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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24 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000138/2020 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº
000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de
R$ 91.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 48.500,00
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.700,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 75.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.200,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa
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