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Decreto N° 125/2019 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12709

111

27 de dezembro de 2019

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-

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DECRETO Nº. 000125/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº

000427/18 de 23 de outubro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
77.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
2.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
4.000,00
09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou
Serv. p/ Distribuição Gratuita 60.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
77.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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