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Decreto N° 124/2020 Transferência do ponto facultativo 28/10/2020 para dia 30/10

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

12910

67

28 de outubro de 2020

Gabinete do Prefeito

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DECRETO N° 124 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
 

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO

E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O DIA 30 DE OUTUBRO

DE 2020”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei
Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei
Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.


CONSIDERANDO, que no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2020,

próxima quarta-feira, é comemorado o dia do servidor público.
 

CONSIDERANDO, que este dia será ponto facultativo no Município de
Manoel Urbano, conforme decreto de nº 003 de 20 de janeiro de 2020.


CONSIDERANDO, a Lei estadual de nº 2.126/2009.


DECRETA,


Art. 1º – Fica adiada a comemoração do dia 28 de outubro de 2020

(quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira), para os órgãos e
entidades da administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades

da Administração Pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como
ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores
que vierem cumprir horário neste período.

 

Art. 2º – O disposto neste decreto não se aplica aos atendimentos
de emergências.


Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá

ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal,

por intermédio de escalas de serviço ou plantão.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 26 de outubro de 2020


José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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