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Decreto N° 119/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:

12909

Página da Publicação:

47

Data da Publicação:

27 de outubro de 2020

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº. 000119/2020 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel

Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09

de Outubro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 24.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00
08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 3.000,00
08.20.17.512.0008.1.055-4.4.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 4.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CILTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E LAZER
11.10.27.812.0004.1.036-4.4.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições 6.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 6.000,00
06.10.18.541.0011.1.084-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 13.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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