Decreto n° 118/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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12 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000118/22 de 17 de Novembro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de Janeiro de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 280.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo
09.20.10.301.0011.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
70.000,00 150.000,00 35.000,00
25.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 09.20.10.305.0011.2.035-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de
Campo 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29.000,00 50.000,00 166.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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