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Decreto N° 118/2019 - Decretado Luto oficial no Município, por 03 (três) dias

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12694

65

5 de dezembro de 2019

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DECRETO N° 0118 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
 

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - AC


O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO

- ACRE, RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por Lei;


CONSIDERANDO, o falecimento do senhor BENEDITO CLARINDO

DA SILVA


CONSIDERANDO, os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Murbanense no decorrer de sua vida como servidor Público e como cidadão;


CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade

Murbanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade

que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável servidor;


CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do poder público deste

Município render justa homenagens àqueles que com seu trabalho,

seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.


DECRETA,


Art. 1º – Fica decretado Luto oficial no município de Manoel Urbano,

por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do senhor,

BENEDITO CLARINDO DA SILVA, que, EM VIDA, PRESTOU

INESTIMÁVEIS SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE Manoel Urbano.


Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir desta data.


Manoel Urbano, 04 de dezembro de 2019.


RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
PREFEITO EM EXECICÍO DE MANOEL URBANO – AC 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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