Decreto N° 118/2019 - Decretado Luto oficial no Município, por 03 (três) dias
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5 de dezembro de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 0118 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - AC
O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO
- ACRE, RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor BENEDITO CLARINDO
DA SILVA
CONSIDERANDO, os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Murbanense no decorrer de sua vida como servidor Público e como cidadão;
CONSIDERANDO, o consternamento geral da comunidade
Murbanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade
que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do poder público deste
Município render justa homenagens àqueles que com seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA,
Art. 1º – Fica decretado Luto oficial no município de Manoel Urbano,
por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do senhor,
BENEDITO CLARINDO DA SILVA, que, EM VIDA, PRESTOU
INESTIMÁVEIS SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE Manoel Urbano.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir desta data.
Manoel Urbano, 04 de dezembro de 2019.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
PREFEITO EM EXECICÍO DE MANOEL URBANO – AC
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