top of page

Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12689

43

28 de novembro de 2019

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal

nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.

 

DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page