Decreto N° 115/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
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28 de novembro de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000115/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
86.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 37.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 43.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 2.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 7.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 12.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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