Decreto n° 112/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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12 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000112/22 de 28 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 243.714,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO
07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
32.000,00
10.000,00 176.000,00
12.714,00
10.000,00
3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCACAO 07.30.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.15.452.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10
– GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.029-
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.034-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física 12.10.18.541.0010.1.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.034-
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.10.18.541.0010.1.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente 12.10.18.541.0010.1.029-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.10.18.541.0010.1.039-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
12.714,00 3.000,00 1.500,00 3.000,00 10.000,00 1.500,00 5.000,00 3.000,00 1.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.541.0010.1.034-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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