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Decreto n° 108/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13174

131

30 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000108/21 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021


Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 769.965,51 para as seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.10 - GABINETE DO PREFEITO
02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 953,63
02.10.08.182.0009.1.120-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.290,00
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 330,60
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.004.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada 15.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 44.867,31
07.10.12.361.0003.2.013-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 323.525,02
07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.220,00
07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 19.805,00
07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.089,00
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.960,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.405,86
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.500,00
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.820,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.470,26
07.10.12.365.0003.2.016-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.105,83
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 170,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 360,00
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.400,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.489,00
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.1.27.812.0004.1.037-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais. Artísticas, Científicas, Desporte e outros. 7.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 28.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.33.00.00.00.00. Passagens e Despesas com Locomoção 1.159,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE NOVEMBRO DE 2021.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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