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Decreto n° 106/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13451

61

12 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000106/22 de 19 de Outubro de 2022


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 118.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO
E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
8.500,00
7.900,00
60.000,00 20.000,00
7.900,00
2.000,00
10.900,00
1.700,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO
06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
06.10.20.122.0002.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil
10.000,00 15.000,00
9.900,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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