Decreto n° 105/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar
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12 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000105/22 de 17 de Outubro de 2022
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.700,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.10.04.123.0002.2.003-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 07.20.12.365.0004.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR
15.000,00 10.000,00
25.000,00 20.000,00 45.000,00
15.000,00
20.000,00 12.200,00
3.500,00 31.000,00 1.000,00
53.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0006.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11.10.27.812.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
43.000,00 10.000,00 11.000,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISTMO 12.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUN M AMBIENTE E TURISMO
12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.10.18.122.0010.2.006-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.10.18.122.0010.2.006-3.3.90.95.00.00.00.00 –
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
12.10.18.122.0010.2.006-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5.000,00 5.500,00 5.000,00 20.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Outubro de 2022
Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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