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Decreto n° 102/2021 - Convoca a I Conferência Municipal de Saúde

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

13161

54

9 de novembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº102/2021
“Convoca a I Conferência Municipal de Saúde”


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54, da lei orgânica municipal considerando a Lei Federal 8.142/1990 e a Lei Municipal 263/2009.


Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;


Considerando a Resolução Nº 660, de 05 de agosto de 2021 do Conselho Nacional de Saúde; que dispõe sobre o regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM);


Considerando o Decreto Nº 10.417, de 27 de outubro de 2021 do Governo do Estado do Acre, publicado no D.O dia 28 de outubro de 2021; no qual convoca a 3ª Conferencia Estadual de Saúde Mental;


Considerando a Resolução Nº 35 do Conselho Municipal de Saúde, do dia 27 de outubro de 2021, no qual aprova o Regimento Interno da 1ª Conferencia Municipal de Saúde de Saúde Mental Municipal.


Resolve:


Art. 1º: Fica convocada a I Conferência Municipal de Saúde de Saúde Mental de Manuel Urbano, que realizar-se-á no dia 24 de novembro de 2021, com o tema: “A Politica de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantias dos serviços da atenção psicossocial no SUS”


Art. 2º: Em caso de necessidade de alteração de data, caberá ao Conselho Municipal de Saúde, determinar uma nova data;


Art. 3º: A conferência será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento.


Art. 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da I Conferência Municipal de Saúde Mental.


Art. 5º: As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Saúde Mental, ocorrera por conta do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde.


Art. 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura

 

Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.


Manoel Urbano – AC, 05 de novembro de 2021.


José Altanizio Thaumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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