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Decreto n° 096/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13451

55

12 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº 000096/22 de 28 de setembro de 2022


Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 353.194,28 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 29.149,26
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.000,00
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 47.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 17.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10..20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material bem ou serviço para distribuição gratuita 85.000,00
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.149,28
06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.20 – FUNDEB
07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhista 30.000,00
07.10 – Departamento Municipal de Educação
07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 34.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0009.1.045-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.000,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 25.000,00
08.20.17.512.0009.1.051-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.500,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.20.17.512.0009.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500,00
08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500,00
08.20.06.182.0008.1.038-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
08.20.17.512.0009.1.049-3.390.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
08.20.17.512.0008.1.060-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00
08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 18.000,00
08.20.15.451.008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 85.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de setembro de 2022.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

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