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Decreto n° 090/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13138

79

30 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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DECRETO N° 000090121 de 29 de Setembro de 2021


Abre crédito adicionai - Suplementar - originário do orçamento gerai no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoei Urbano no uso de suas atribuições que ihe confere a Lei Orgânica do Municipio de Manoei Urbano e autorização contida na Lei Municipai n° 000468/20 de 22 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no vaior de R$ 89.010,89 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 15.010,89
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 10.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 30.000,00
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Materiai Permanente 13.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Materiai Permanente 11.000,00


art. 2° - Para atendimento da Supiementação que trata o artigo anterior serão utiiizados recursos proveniente da anuiação parciai e/ou totai da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 10.927,27
09.20.10.301.0006.2.032-3.1.go.g4.oo.ao.oo.o0 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 10.927,27
09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 2.185,45
09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 2.185,45
09.2o.10.301.Ooos. . og-z.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civii 4.083,64
09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 2.185,45
09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 - Materiai de Consumo 41.218,19
09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 2.185,45
09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica 10.927,27
09.20.10.301.0006.1.108-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 2.185,45


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Setembro de 2021


José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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