Decreto n° 082/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar
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14 de setembro de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 000082/21 de 02 de agosto de 2021
Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 10.927,21
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.927,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,00
09.20.10.303.20006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,00
09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - 5.463,00
09.20.10
301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 5.463,00
9.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 10.927,00
09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 4.072,79
09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 9.272,00
09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações - 51.545,00
09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente - 9.550,00
09.20.10.301.0006.1.100-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.927,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de agosto de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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