Decreto N° 080/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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21 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000080/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral
do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 190.000,00
para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física 40.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual
Resgatado 50.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.00.00.00.00 – Outros Encargos Sobre a
Dívida por Contrato 20.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00
07.10.12.361.0003.2.013.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000.00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil 30.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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