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Decreto n° 078/2022 - Abre Crédito Adicional

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13450

81

11 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 00078/22 DE 08 DE AGOSTO DE 2022


Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no
Orçamento programa de 2022:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022.

DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
36.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO
07.30.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
6.000,00
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
15.000,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
das seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO
0 7 . 3 0 . 1 2 . 361 . 0004 . 1 . 005-4 . 4 . 9 0 . 5 1 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0
6.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 0 . 1 0 . 0 8 . 244 . 006 . 2 . 011-3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0
15.000,00
1 0 . 1 0 . 0 8 . 244 . 006 . 2 . 011-3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 . 0 0 . 0 0 . 0 0
15.000,00

Art. 3° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
103.860,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.003-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judicia
is 37.360,00
07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 7.500,00
07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
08 - SECRETARIA MUNIICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
2.000,00
08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
1.000,00
10 - SECRETARIA MUNIICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00

Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
06.10.605.0007.1.057-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0004.1.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
9.999,99
07.10.12.365.0004.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
9.999,99
07.10.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
9.999,99
07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
9.999,99
07.10.12.361.0004.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
9.999,99
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20.15.451.0008.1.053-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.15.451.0009.1.044-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
31.360,20
08.20.17.512.0008.1.048-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações

1.499,99
08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.16.462.0009.1.043-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.17.512.0009.1.046-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.15.452.0009.1.042-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
08.20.15.451.0008.1.054-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0005.1.019-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
11.10.27.812.0005.1.018-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99
11.10.13.392.0005.1.021-4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
1.499,99
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
12.10 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E TURISMO
12.10.15.544.0010.1.022-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
1.499,99


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE AGOSTO DE 2022.

Raimundo Toscano Veloso
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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