Decreto n° 05720/2021 - Abre crédito adicional
13079
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7 de julho de 2021
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
DECRETO Nº 005720/21 de 24 de maio de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral
no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 134.100,00
para as seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO
06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.600,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS
08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 57.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 10.500,00
Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das
seguintes dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 30.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 90.500,00
10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de maio de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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