Decreto N° 054/2019 - Ponto facultativo dia 21 de junho de 2019 - sexta-feira
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19 de junho de 2019
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO N° 054 DE 18 DE JUNHO DE 2019 (RTF/PDF)
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, O dia 20 de junho de 2019 – quinta-feira, que é comemorado CORPUS CHRISTI.
RESOLVE,
Art. 1º – Declarar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública
Municipal o dia 21 de junho de 2019 - sexta-feira.
Parágrafo Único. Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste dia.
Art. 2º – O disposto deste Decreto não se aplica aos atendimentos dos postos de saúde e nas escolas pertencentes a esse Município, os demais serviços essenciais deverão ser garantidos pelas as respectivas secretarias de Administração Municipal, em forma de escala de serviços de plantão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 18 de junho de 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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