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Decreto N° 042/2020 Proibido o uso de veículo de placa cinza - Frete

Legislação
Decreto
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

12791

72

5 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

 

DECRETO Nº 42 DE 04 DE MAIO DE 2020


“ADOTA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E COMBATE A
PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V

da Lei Orgânica deste Município, e

 

considerando o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020,

que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a

bem da coletividade;

bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de

Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas,

bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde,

em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado

do Acre no que diz respeito ao combate ao novo coronavírus,

considerando que a situação do Acre se agrava a cada dia,

considerando ainda os acontecimentos de novos casos registrados

em município próximo que colocam em risco a saúde da coletividade,

considerando o uso de veículos conhecidos como “freiteiros”,resolve:


DECRETA:


Art. 1º - Fica proibido o uso de veículo de placa cinza para

realização de fretes, no âmbito do Município de Manoel Urbano.


Art. 2º - Fica a atividade de mototaxista permitida somente no perímetro
urbano do Município, compreendendo para efeito deste decreto, como
perímetro urbano, o limite até a barreira da vigilância sanitária, junto ao
Bairro El Shaday.


Art.3º Fica proibida a entrada e saída de veículo e de pessoas no

Município de Manoel Urbano, exceto: O
I – Veículos com mercadorias essenciais, consideradas aquelas

que dicam respeito a saúde, a higiene, alimentação, e ainda aqueles

para manutenção dos serviços essenciais prestados pela Administração

Pública municipal; bem como veículos dos Correios, veículos públicos

em serviços.
II – Pessoas que necessitam viajar por motivo de saúde, desde que
apresentem documentos comprovando a necessidade alegada, ou
apresente sintomas graves de saúde.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 4 DE MAIO
DE 2020.


José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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