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Decreto N° 042/2019 (Abre crédito adicional)

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12547

52

9 de maio de 2019

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 000042/19 DE 06 DE MAIO DE 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do
Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.94.00.00.00.00 – Indenizações Restituições Trabalhistas 10.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artist. Cient. Despor. Out. 10.000,00
11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA
11.10 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTE E CULTURA
11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
12 – CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL
12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL
12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE MAIO DE 2019


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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